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13/06/2017

Golpes de empresas de café geraram rombo de R$ 100 milhões ao Estado

A Receita Estadual e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) suspenderam nesta terça-feira (13) a emissão de notas fiscais de 23 empresas capixabas acusadas de sonegar cerca de R$ 100 milhões em impostos.

O valor é referente ao pagamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que incide em 12% da exportação do café produzido no Espírito Santo. Assim, de acordo com os cálculos dos auditores, juntas essas empresas movimentaram cerca de R$ 1 bilhão desde 2015.

Segundo a PGE, as empresas terão 10 dias para regularizar a situação e estornar aos cofres do Estado os R$ 100 milhões sonegados, além do pagamento de multa de 100% do valor devido por cada razão social.

A investigação, que começou no final de 2015, vai ser encaminhada ao Ministério Público Estadual (MPES) que irá apurar práticas criminosas no esquema.

COMO FUNCIONAVA O ESQUEMA?

Das 23 empresas, 14 são empresas fantasmas que beneficiavam nove exportadoras de café de diferentes regiões do Espírito Santo. Elas emitiam notas frias simulando a compra de café de “laranjas” de outros Estados para empresas locais.

Dessa compra era pago uma quantia em ICMS, que variava entre 7% e 12% do valor do produto, que era depositada na receita de outros Estados. O pagamento gerava um crédito que era abatido em uma nova venda do Espírito Santo para outros lugares.

Os fraudadores compravam, então, café sem nota fiscal de produtores rurais e descontavam esse crédito do café supostamente comprado de outros Estados. “Constatamos que nessas empresas nunca houve movimentação de café, os ‘sócios’ tinham vários indícios de serem laranjas, já que não conheciam a atividade da empresa e nem o nome dos outros sócios”, conta o subsecretário da Receita Estadual Sérgio Pereira.

FRAUDE DO PRECATÓRIO

Outra forma de bular o fisco, era pela compra dos chamados precatórios do Governo Estadual - espécie de título de débito emitido pelo governo - que eram adquiridos para abater débitos com o ICMS, prática que não é legalizada.

O procurador geral do Estado, Alexandre Nogueira Alves, afirma que chamou a atenção o fato de que os precatórios comprados eram de processos conhecidos como “precatórios da trimestralidade”.

Estas ações tem origem em uma lei estadual de 1987, durante a gestão do governador Max Mauro (1987-1991) que autorizava o reajuste trimestral dos salários dos servidores, já que na época havia uma maior instabilidade inflacionária. No entanto, estes precatórios - que possuem valores milionários - foram considerados inconstitucionais e suspensos pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) e tramitam, atualmente, no Supremo Tribunal Federal (STF).

Alves destaca que o procedimento não caracteriza nenhuma irregularidade, mas que se constatou que houve “abuso do direito”, ao tentar usar o precatório para abater débitos em ICMS.

“Não há nenhum amparo legal para que se possa usar o precatório para pagar ICMS. Então, quando eles tentavam abater, a Receita negava o procedimento e eles ficavam “devendo” a quantia ao Estado. No entanto, eles voltavam a realizar o mesmo procedimento em seguida, repetindo o processo até 400 vezes, mesmo sabendo que era ilegal. O benefício, neste caso, era protelar o pagamento”, explica.

ESQUEMA PODE TER SIDO \'TERCEIRIZADO\'

Alves ressalta que o procedimento das nove empresas na fraude do precatório era idêntico. Questionado se é possível que um intermediário tenha atuado para montar o esquema e oferecer o “benefício” a empresas de café, o procurador disse que essa hipótese não está descartada.

“Vamos encaminhar todos os dados dessa investigação para o Ministério Público Estadual (MPES) que irá apurar se houve prática criminosa nessa transação”, afirmou.

Para o secretário da Fazenda, Bruno Funchal, a prática distorce o mercado e possibilita que empresas sonegadoras possam vender o café a preços mais baixos, prejudicando quem arca com os impostos regularmente.

“A gente presume que a venda dos precatórios, por exemplo, era feita por um valor menor, que havia um deságio, já que eram precatórios antigos, suspensos pelo STF. Só neste esquema foram sonegados R$ 60 milhões dos cofres estaduais. Em relação a compra de créditos de ICMS de outros Estados, existe um protocolo de segurança entre as receitas para impedir essa prática. Constatamos que boa parte dessas empresas laranjas eram do Paraná e do Sergipe, que assinaram recentemente o protocolo, fazendo com que estes sonegadores migrem para outras regiões”, conta.

A Secretaria da Fazenda ainda vai manter diligências em outros municípios do Estado para averiguar se há indícios da disseminação da fraude para outras empresas.

EXPORTADORES DE CAFÉ DIZEM QUE SONEGADORES DISTORCEM MERCADO

 

De acordo com o presidente do Centro de Comércio de Café de Vitória (CCCV), Jorge Luiz Nicchio, a sonegação de impostos na exportação de café prejudica não só o Estado, que perde em arrecadação, como os cafeicultores capixabas que ficam impossibilitados de competir com o preço do café “sonegado”.

 

Nicchio cobra que a fiscalização da Receita Federal também se debruce sobre os compradores do café “fraudulento”, que, segundo ele, sabem da condição irregular do produto comprado.

 

“Quem compra também tem que ser investigado, pois sabe que se o café capixaba é vendido a R$ 420 no Espírito Santo, não pode ser vendido a R$ 410 no Paraná, como vimos. Teria que haver, no mínimo uma taxa de frete aí em cima. Quem compra sabe que tem algo de errado”, aponta.

 

Segundo ele, a diretoria do CCCV se reuniu com o governador Paulo Hartung (PMDB) há 50 dias, para alertar sobre a prática.

 

“A gente paga em torno de R$ 50 de ICMS em cada saca de café, enquanto que o concorrente sonegador tem essa margem para mexer no preço da saca. Isso distorce o mercado”, desabafa.

 

Fonte: www.gazetaonline.com.br, 13/06/2017