O Palácio do Planalto determinou à área
econômica que faça uma minirreforma tributária, com foco no PIS e na COFINS,
tributos que incidem sobre o faturamento das empresas. O governo quer adotar um
teto de R$ 4,8 milhões de faturamento por ano para as empresas,
independentemente do ramo. A medida faz parte de uma agenda positiva, que
inclui ainda uma “limpeza” na proposta de reforma da Previdência, a fim de
facilitar sua aprovação no Plenário da Câmara.
Segundo fontes, o presidente Michel Temer está
animado com a aprovação da reforma trabalhista e com a vitória em relação ao
primeiro bloco de denúncias feitas contra ele pela Procuradoria-Geral da
Republica. Por isso, quer aproveitar este momento para discutir medidas de
modernização da economia.
O presidente, inclusive, já começou a discutir
a ideia de fazer uma reforma tributária com parlamentares. Ontem, foi um dos
temas de encontro com deputados do PSDB. Mas a reforma tributária agrada muito
os parlamentares do PSDB, que estão divididos sobre a denúncia da PGR contra
Temer e que já teve parecer desfavorável na Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ) da Câmara.
O discurso de Temer é que, depois da reforma
trabalhista, é hora de modernizar o sistema tributário do país. No discurso, o
presidente tem dito que a reforma trabalhista começa a dar resultados e
destacou a geração de empregos.
ALÍQUOTAS
Pela proposta de reforma tributária, afirma
que faturar além do teto de R$ 4,8 milhões terá de migrar para o regime com
alíquota maior, de 9,25%, chamado de não cumulativo (que permite às empresas se
apropriarem de créditos tributários pagos na operação anterior). Já quem
faturar abaixo desse valor poderá optar entre permanecer com uma alíquota mais
baixa, de 3,25%, no regime concentrado ou cumulativo (o valor pago na operação
anterior não é abatido na seguinte), ou ir para o não cumulativo.
Hoje, estão enquadrados no regime cumulativo
prestadores de serviços, como empresas de comunicação, conservação, construção,
engenharia, educação, contabilidade, publicidade, consultoria, entre outros. No
sistema não cumulativo, por outro lado, está a maior parte das indústrias. Há
uma lista de insumos utilizados na produção que geram crédito tributário e,
portanto, podem ser abatidos do imposto a pagar, e outros que não geram, como
material de escritório, consultoria, marketing.
Na avaliação do governo, há distorções na
forma de recolhimento desses dois tributos que precisam ser corrigidas. “A
intenção do governo é incluir um maior número de empresas no regime não
cumulativo. Para isso, a lista de insumos que podem ser deduzidos será ampliada”,
disse um tributarista que participa do grupo de trabalho coordenado pela
Receita, que está finalizando a proposta.
Além disso, o custo para as empresas que
recolhem ICMS pode subir, porque a Receita pretende compensar a retirada desse
imposto pelo Supremo Tribunal Federal
(STF).
O governo alega que o objetivo da reforma do
PIS/COFINS – encampada, ainda, pelo ex-ministro da Fazenda Joaquim Levy – é simplificar
os dois tributos, considerados os mais complexos do regime tributário brasileiro.
Além de dúvidas sobre o crédito tributário, se o insumo gera ou não
dinheiro a receber , o
sistema atualmente gera distorções. Às
vezes, uma empresa pequena paga 3,65% e, na hora de vender para uma grande,
gera um crédito de 9,25%, explicou um técnico. (Agência Globo)
Fonte: A Gazeta/Vitória- ES, 19/07/2017,. Pag. 27.