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ENORME E LAMENTÁVEL SONEGAÇÃO DE IMPOSTOS NO CAFÉ CAPIXABA
Prejuízos
da ordem de 150 a 200 milhões de reais por ano afetam diretamente a saúde
financeira dos municípios produtores de café, neste caso praticamente todos do
Espírito Santo. Não se pode mais admitir inércia, falta de transparência e de ações
impactantes por parte da Secretaria de Fazenda e demais autoridades capixabas.
Nota Oficial
Há pouco mais de um
mês, uma operação de combate à sonegação fiscal no comércio de café, denominada
“Operação Expresso” foi realizada simultaneamente nos estados do Paraná, Minas
Gerais, São Paulo e no Espírito Santo. De acordo com os próprios servidores que
nela atuaram, o evento foi classificado como a maior operação de fiscalização
no setor cafeeiro dos quatro estados abrangidos e cujo prejuízo aos cofres
públicos pode ultrapassar 1 bilhão de reais.
Com a proximidade do
início de mais uma colheita de café no estado do Espírito Santo, os signatários
desta nota sentem-se no dever de prestar à sociedade, principalmente aos
cidadãos contribuintes do estado do Espírito Santo as seguintes informações:
O Espírito Santo é o
maior produtor de café conilon do país, colhendo geralmente 70% da produção nacional
dessa espécie. O conilon atende, na forma de café solúvel, à 4 milhões de sacas
destinadas à exportação e cerca de 1 milhão de sacas no mercado interno. Também no consumo interno, o conilon atende à
45% dos cafés “torrado e moído”.
O Espírito Santo é o único estado
produtor que pratica a alíquota diferenciada, ao nosso ver, sem justificativa
plausível, entre conilon e arábica para os cafés destinados para as regiões
Norte e Nordeste. Enquanto os demais estados adotam alíquota única de 7% para
arábica e conilon, o Espírito Santo pratica alíquotas diferenciadas, da ordem
de 7% para o arábica e 12% para o conilon. Tal prática para o conilon torna,
portanto, o estado do Espírito Santo menos competitivo frente aos demais e, sem
sombra de dúvida, estimula a sonegação.
Conforme verbalizado em
reunião pelo atual Secretário da Fazenda do Espírito Santo, a razão dessa
diferença de alíquotas entre arábica e conilon assenta-se no que nós
consideramos falsa e cômoda presunção de que, sendo o Espírito Santo o
principal fornecedor dessa espécie de café, as indústrias teriam que comprar de
produtores daqui o conilon. Este posicionamento por parte da SEFAZ-ES tem
estimulado ainda mais a sonegação de ICMS e suas consequências vão mais além,
indicando uma outra ameaça iminente à principal atividade agrícola capixaba:
Outros estados estão incentivando o plantio de conilon, tendo inclusive,
segundo informações, já recebido transferência de banco genético. Importante veículo
de comunicação do setor cafeeiro dá conta de que pesquisas aprofundadas estão sendo
desenvolvidas nesse sentido pelo estado de Minas Gerais. Portanto, nos cabe alertar que em um futuro breve o estado do
Espírito Santo pode perder a sua hegemonia na produção de conilon.
Vide o exemplo do Vietnam.
As práticas implantadas
pelos últimos governos (como a diferença de alíquotas, o fechamento de postos
de fiscalização de fronteira com outros estados produtores, a facilidade para
se obter as autorizações para funcionamento de uma empresa de café sem se
comprovar a existência de estrutura física disponível para movimentar grandes
volumes), são alguns dos fatores que facilitam a atuação de sonegadores no
comércio de café do Espírito Santo.
Como já informado,
tanto para o atual Governo Estadual como para anteriores, estimamos que, a cada
safra, milhões de sacas de conilon
são negociadas de forma irregular, ocorrendo muitas vezes a
descaracterização do estado produtor e simulando que tal volume de conilon estaria
sendo produzido por outros estados. Portanto,
não somente o ICMS é sonegado, como também, em muitos casos, o próprio valor da
mercadoria não estaria sendo contabilizado de forma regular. Não
nos surpreenderá se, fisicamente, o café objeto de tamanha sonegação, como o
investigado na “Operação Expresso” for, na sua grande maioria, o conilon
capixaba.
Embora a presente nota
tome por base somente o conilon, não resta dúvidas que também ocorre
significativa sonegação com o café arábica aqui produzido conforme já admitido verbalmente
pelo atual Secretário da Fazenda.
Apesar de inúmeros
pleitos, com a realização de diversas reuniões presenciais, onde relatamos essa
prática tão prejudicial da sonegação de ICMS por inúmeros agentes – pessoas
físicas e jurídicas - lamentavelmente, os governos têm se limitado ao que
denominam de “fiscalizações por meio do serviço de inteligência” - ao nosso ver,
extremamente inócuas e carentes de transparência, com total evidência de ausência
de resultados - e sem a realização de operações de fiscalização que se
mostrassem eficazes em conter o aumento da sonegação.
Recentemente, organizações
da iniciativa privada apresentaram à Secretaria Estadual da Fazenda um estudo
técnico estimando que montantes acentuados vêm sendo sonegados anualmente. Ao ver as estimativas da iniciativa
privada, o Secretário da Fazenda confirmou verbalmente que a sonegação real é
bem maior do que os números apresentados no referido estudo.
Em fevereiro deste ano, depois de ter sido demandada formalmente pela
Assembleia Legislativa do Espírito Santo, em decorrência de cobranças do setor
privado, a Secretaria Estadual da Fazenda apresentou os números oficiais de
arrecadação do ICMS e a sua estimativa de quanto é sonegado na comercialização
de café. Os números oficiais estão muito aquém do que o mercado estima.
Considerando que o
Espírito Santo produz 70% de todo conilon produzido no Brasil, no nosso entender, a cada safra,
cerca de 9 milhões de sacas de conilon produzidas no Espírito Santo são
destinadas para outros estados e, portanto, sobre esse volume, deve incidir
ICMS com base no seguinte estudo: 70% do conilon processado pelas
indústrias de torrado & moído e de café solúvel estabelecidas fora do
Espírito Santo. Este volume é estimado em 9,5 milhões de sacas (considerando um
consumo interno total de 21 milhões de sacas, dos quais 45% é conilon – ou
seja, 9,5 milhões de sacas - e somando 3,6 milhões de sacas de solúvel para
exportação produzidos pelas indústrias fora do estado, totalizando 13 milhões
de sacas de conilon dos quais 70% é conilon capixaba, ou seja, cerca de 9
milhões de sacas). Portanto, a expectativa de arrecadação de ICMS pelo Estado do
Espírito Santo na comercialização de café conilon deveria ser baseada na venda
de cerca de 9 milhões de sacas, equivalentes as seguintes cifras:
Ano Estimativa do setor Arrecadação declarada
privado
pela
SEFAZ-ES
2020 R$ 490 milhões R$ 294 milhões
2019 R$ 410 milhões R$ 269
milhões
2018 R$ 446 milhões R$ 291
milhões
Quanto aos valores de
arrecadação reportados pela SEFAZ-ES, não foi possível saber qual é o montante referente
à arrecadação em espécie e qual é o montante referente aos créditos
tributários, tendo em vista que há dúvidas sobre a real validade de parte
desses créditos.
Com
este raciocínio, estimamos que no ano de 2020, por exemplo, a sonegação pode
ter sido da ordem de 150 milhões a 200 milhões de reais.
Para 2021, com a alta da cotação do café conilon - cerca de 450 reais
atualmente - a expectativa do
Setor é que o Estado do Espírito Santo arrecade cerca de 550 milhões de reais
somente com o conilon. Entretanto, não resta dúvida de que o
apetite dos sonegadores será voraz e tememos que, infelizmente, mais uma vez, nada
mais contundente seja feito.
Causou-nos estranheza o
fato de que, na coletiva de imprensa concedida pelos agentes da “Operação
Expresso”, não havia a presença das autoridades fazendárias do Espírito Santo, considerando
as implicações e conexões que essa Operação tem com a atividade econômica mais
relevante para a maioria dos municípios capixabas.
As entidades
signatárias declaram o seu apoio à ”Operação Expresso”, ainda que tal Operação venha
a alcançar algum de seus associados, assegurando-lhes todavia a ampla defesa
com vistas a comprovar licitude de seus negócios. Esperamos, portanto, que a
operação obtenha resultado efetivo para mitigar e, se possível, coibir quaisquer
operações fraudulentas que são contrárias aos princípios éticos e morais de
todas as Entidades que subscrevem esta nota.
Defendemos as
investigações da “Operação Expresso”, o seu aprofundamento e parabenizamos a
ação das autoridades participantes. Na mesma linha, mais precisa ser feito pelas
autoridades do Estado do Espírito Santo. Não queremos, em
definitivo, pela prática de uns poucos, ver manchada a imagem do nosso Setor
quando, ao contrário do que pode supor o senso comum, lutamos e propugnamos por
pautar nossa conduta em rígidos princípios legais.
Vitória (ES), 29 de abril de 2021.
Assinam a presente nota o Centro do Comércio de Café de Vitória em conjunto com o Centro de Desenvolvimento Tecnológico do Café – CETCAF, a Federação da Agricultura do Espírito Santo e a OCB-ES - Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras do ES