O Centro do Comércio de Café de Vitória – CCCV, no exercício de sua função institucional
de orientação técnica aos agentes da cadeia produtiva do café, manifesta seu entendimento
jurídico-tributário acerca da obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica pelo
produtor rural, a partir de 1º de janeiro de 2026, em consonância com as normas nacionais
editadas no âmbito do CONFAZ e com a implementação adotada no Estado do Espírito Santo.
A partir de 2026, tornou-se obrigatória em todo o território nacional a emissão da Nota Fiscal
Eletrônica (NF-e) pelos produtores rurais, em substituição definitiva às notas fiscais em
papel, independentemente do porte do produtor ou da destinação da mercadoria, como
resultado do processo de uniformização nacional da documentação fiscal do produtor rural.
No âmbito estadual, a Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo – SEFAZ-ES aderiu
integralmente às diretrizes nacionais, passando a exigir, a partir de 01/01/2026, a emissão da
Nota Fiscal Eletrônica do produtor rural exclusivamente em ambiente eletrônico, ficando
vedada a utilização de talonários físicos ou de sistemas avulsos anteriormente admitidos.
Como medida de facilitação e inclusão digital, a SEFAZ-ES passou a disponibilizar e orientar
o uso do aplicativo “Nota Fiscal Fácil – NFF”, ferramenta oficial que permite a emissão da
NF-e de forma simplificada, mediante autenticação pelo Portal GOV.BR.
A correta emissão da Nota Fiscal Eletrônica pelo produtor rural é essencial para assegurar a
regularidade fiscal das operações de compra e venda de café, a adequada escrituração
contábil e fiscal dos adquirentes, a rastreabilidade do produto — especialmente em operações
interestaduais e de exportação — e a redução de riscos relacionados a autuações fiscais, glosas
e contingências administrativas. A conformidade tributária e fiscal integra, ainda, os
programas de sustentabilidade do mercado de cafés, constituindo marca reconhecida da
cafeicultura capixaba e dos exportadores associados ao CCCV.
Diante desse cenário, o Centro de Comércio de Café de Vitória – CCCV consolida o
entendimento de que a emissão da Nota Fiscal Eletrônica pelo produtor rural vendedor é
obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2026, nos termos do Ajuste SINIEF nº 27/2024, sendo
a adoção de sistemas oficiais integrados ao Portal GOV.BR, como o Nota Fiscal Fácil – NFF,
medida que contribui de forma relevante para o fortalecimento da segurança jurídica, da
transparência e da conformidade fiscal nas operações do setor cafeeiro, recomendando
fortemente a todos os seus associados e ao mercado de café em geral do Estado do Espírito
Santo a observância integral das normas tributárias e fiscais aplicáveis, especialmente
neste momento de transição.
Vitória/ES, 08 de janeiro de 2026.
CENTRO DO COMÉRCIO DE CAFÉ DE VITÓRIA