Um total de 11.717 micro e
pequenas empresas do Estado
podem ser excluídas
do Simples Nacional caso
não regularizem débitos tributários
e previdenciários
junto ao Fisco. Juntas,essas
pessoas jurídicas no Espírito Santo acumulam uma dívida de R$ 489 milhões. No
Brasil, são 668.440 inadimplentes
com débitos da ordem
de R$ 23,8 bilhões.
Diante dos valores devidos,
a Receita Federal começou a notificarem
todo o
país, por meio de Ato Declaratório
Executivo (ADE),
quem está em situação irregular
no Simples.
O delegado-adjunto da
Receita Federal no Espírito
Santo, Ivon Pontes Schayder, explicou
que a partir do
recebimento do ADE, o contribuinte terá até 30 dias para
regularizar sua condição
fiscal com o órgão, que permite o pagamento à vista ou
parcelado.
“Todo ano ou de dois
em dois anos, a Receita faz
esse trabalho de saneamento
do Simples. Por isso,
é importante que a empresa
se atente para os
prazos para não ser excluída dessa categoria e avalie
qual a melhor forma de
honrar seus compromissos
financeiros.”
Schayder ponderou
que os comunicados não
são mais enviados por vias
postais, como era no passado.
Segundo ele, atualmente,
as comunicações com os contribuintes
acontecem pela internet
através do Portal do Simples
Nacional. “E é também
pelo próprio site da
Receita Federal que a empresa vai emitir
as guias de
pagamento”, esclareceu o
delegado, ao citar que
atualmente cerca de 92
mil pessoas jurídicas estão
enquadradas nesse regime
tributário no Estado.
O doutor em contabilidade e professor da Fucape,
Valcemiro Nossa, comentou
que os microempresários devem ter cuidado para
não terem seus negócios desenquadrados do Supersimples.
“Se a empresa está
nessa categoria é porque é
vantajosa para ela. Então,
ser excluída pode representar
uma piora ainda maior
na saúde financeira dessa
empresa, já que os impostos
tendem a ser em maior
número e mais elevados”.
O contador Wellerson
Ribeiro de Amorim também
destacou os prejuízos
que os pequenos negócios
podem ter: “Se do jeito que
está as empresas já estão
passando por dificuldades,
sem o Simples a situação
vai ficar ainda pior e a carga
tributária mais alta”.
O delegado adjunto disse
considerar significativo
o percentual de quase 13%
de empresas com débitos
no Estado. Para ele, o agravamento da crise econômica
foi um dos fatores que
levaram a esse quadro.
Schayder frisou que
quem não regularizar os débitos no prazo será excluído
do Simples Nacional, com
efeitos a partir de 1º de janeiro
de 2017. Já quem acertar
as contas, terá a sua exclusão
automaticamente tornada
sem efeito, ou seja, continuará
no regime tributário.
Regime tributário é complexo, criticam especialistas
Apesar do regime tributário volta do para as micro
e pequenas empresas carregar
o “Simples” no nome,
muitos especialistas
consideram que essa denominação
não faz jus às
suas reais características.
Para contadores e
contribuintes que estão
enquadrados nessa categoria,
ainda há muito
a se avançar nas regras e
condições tributárias
para torná-las realmente
simplificadas.
“Se pegar a regra geral,
é algo simplificado. Mas o
grande problema é quando
entram as exceções,
que acabam não sendo tão
simples assim”, criticou o
doutor em Contabilidade
e professor da Fucape, Valcemiro
Nossa.
De acordo com ele, o
Brasil já avançou nesse tema,
mas ainda tem muito
a fazer. “E isso não é só para
as pequenas empresas,
mas para de todos os portes.
É importante avançar
para facilitar a apuração de valores e tributos entre
as pessoas jurídicas”.
Valcemiro Nossa defende que
se houver uma
desburocratização, tanto
as empresas quanto o
próprio governo serão
beneficiados.
“Se eu reduzo a quantidade
de impostos a pagar,
há uma tendência
que mais empresas se
profissionalizem e
saiam da informalidade.
Aí ganham governos
e iniciativa privada. Se
eu simplifico as regras e
reduzo as alíquotas,
mais pessoas podem
passar a contribuir”, defendeu
o professor universitário.
FIQUE ATENTO
DEVEDORES - 668.440 Empresas do Simples
Nacional estão em débito
no Brasil, totalizando
R$ 23,8 bilhões em
dívidas.
11.717 Empresas do Simples, no
Espírito Santo, estão com
débitos que alcançam
R$ 489 milhões.
EXCLUSÃO Comunicado Desde o último 26, a
Receita Federal começou
a notificar os devedores
do Simples Nacional, por
meio de Ato Declaratório
Executivo (ADE).
Regularização A contar da data de
conhecimento do ADE, a
pessoa jurídica terá um
prazo de 30 dias para
regularizar a totalidade
dos débitos à vista, em
parcelas ou por
compensação.
Consequências Quem não regularizar os
débitos dentro desse
prazo será excluído do
Simples Nacional, com
efeitos a partir do dia
01/01/2017.
Fonte: Receita Federal
O QUE É O Simples Nacional é
um regime compartilhado
de arrecadação, cobrança
e fiscalização de tributos
aplicável às
microempresas e
empresas de pequeno
porte, previsto na Lei
Complementar nº 123, de
14 de dezembro de 2006.
Por Beatriz Seixas - bseixas@redegazeta.com.br Fonte: Jornal A Gazeta, Vitória/ES, 4/10/2016, pag. 28
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